Rua Gregório Perez, 37 - Cavalhada - Porto Alegre/RS
- (51) 3737-3985
- (51) 99304-9393
RS - Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate
Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012
Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.