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RS - Substituição Tributária - Implementação de protocolo realizado com GO e SE – Produtos de Colchoaria
Decreto nº 48.864/2012 (DOE de 13.02.2012)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.864/2012 (DOE de 13.02.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 99/11, para incluir:
a) os Estados de Goiás e Sergipe no regime de substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria; (Lv. III, arts. 5º, tabela, XXII, e art. 185, "caput", nota 01)
b) as operações com protetores de colchões, classificados na NCM 9404.90.00, no regime de substituição tributária. (Ap. II, S. III, XXI)
As disposições contidas no referido Decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2012.