Rua Gregório Perez, 37 - Cavalhada - Porto Alegre/RS
- (51) 3737-3985
- (51) 99304-9393
RJ - Vence em 15 de outubro o prazo para o comércio enviar dados de ECF
Programa aplicativo já está disponível
A Secretaria de Fazenda já disponibilizou o programa aplicativo que os contribuintes devem utilizar para enviar os arquivos TXT dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal MFD relativos às vendas realizadas em setembro. O programa eECFc pode ser acessado pelo site www.fazenda.rj.gov.br, na área de Acesso rápido do site.
Basta clicar sobre o item ECF. É a primeira vez que os contribuintes deverão usar o aplicativo para cumprir a Resolução 225/09 e a Portaria 16 que tratam da forma de enviar à Secretaria de Fazenda os arquivos TXT dos ECFs. O prazo para baixar o programa, preencher e enviar à Secretaria é 15 de outubro.
O aplicativo possui diversas funções, entre elas, a validação da assinatura digital de arquivos eletrônicos gerados pelo ECF. O contribuinte deve fazer o download do módulo principal do programa eECFc e consultar seu Manual Operacional. Caso deseje executar alguma função que requeira a presença do pacote de arquivos auxiliares, deve fazer o download do pacote correspondente à marca do ECF.
Vale lembrar que, a partir de 1º de novembro de 2009, a Secretaria de Fazenda só autorizará novo ECF que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução 217 da Secretaria de Fazenda, segue determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro, a substituição dos aplicativos em uso pelo PAF abrangerá cerca de 86.000 ECFs cadastrados ativos, além de fabricantes e distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000.
O PAF é o software destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF. A partir de agora, este programa deve ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e no Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008. Para ser cadastrado e autorizado no Estado, precisa ainda ser submetido a Laudo de Análise Funcional emitido por órgão técnico credenciado pela Cotepe, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF deve ser formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico “Pedido de Registro de PAF-ECF” no Sistema ECF, que estará disponível brevemente na página da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS 15/08. Para o preenchimento do pedido, é exigido que a empresa responsável possua certificação digital.