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Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho com terceiro

De acordo com jurisprudência, indenização de terceirizado deve ser paga pela companhia que assinou a carteira de trabalho. No entanto, em casos específicos obrigação pode ser transferida

Mesmo que na jurisprudência a responsabilidade por acidente de terceiro seja da empresa que assina a carteira, em alguns casos a obrigação pode sobrar para a tomadora dos serviços terceirizados.

Foi nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-11). O caso envolvia uma distribuidora de energia que religou a rede elétrica por acidente enquanto um funcionário terceirizado fazia substituição dos cabos.

Como a culpa da distribuidora estava comprovada, os desembargadores optaram por contrariar a jurisprudência. Eles reverteram a decisão de primeira instância e determinaram que a distribuidora - e não a terceira - deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil ao empregado.

Essa transferência de responsabilidade, diz o advogado Armando Santos, do escritório Andrade & Câmara , de Manaus, normalmente não acontece. No caso, ele defendeu a empresa que prestava serviços terceirizados.

Sem lei específica que trate de terceirização, o parâmetro seguido pelos juízes é o da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela diz que a empresa tomadora (que contrata a terceira) tem responsabilidade subsidiária, quer dizer, substituta, pelo passivo trabalhista.

Em outras palavras, apenas se a empresta que presta serviços falir ou sair do mercado, a tomadora dos serviços precisa arcar com a responsabilidade pelo empregado. "Se o terceirizado sofre acidente, a prestadora vai responder. A tomadora só de forma secundária. Esse é o entendimento expresso pela súmula."

Mas como mostra o caso julgado pelo TRT do Amazonas, parecem haver exceções à regra. "Conseguimos mudar a essência da súmula. Eu ainda não havia encontrado nenhuma jurisprudência nesse sentido", afirma o advogado.

Prova

A transferência da responsabilidade pela indenização foi aceita pelo TRT, pois a Amazonas Distribuidora de Energia havia assinado um termo, no qual se comprometia a desligar a rede elétrica das 8h30 às 16h. Depois do acidente, a contratada apresentou o documento como prova no processo. "[A empresa] expressamente se comprometeu a fazê-lo", disse o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, relator do caso.

Na decisão, ele disse que "sem comunicação prévia à equipe do reclamante, a concessionária, por volta das 11h15 religou a rede onde os serviços eram executados, causando o acidente narrado".

Como ficou evidente que o ocorrido foi fruto de negligência da distribuidora, ele concluiu que a culpa "é direta e própria", e não passiva, como dito pela primeira instância.

Segundo Santos, há um procedimento rigoroso a ser cumprido antes da energização. "É preciso percorrer toda a área, falar com os técnicos presentes, e depois de todo um checklist é que se dá a autorização. Eles quebraram o protocolo". A distribuidora não recorreu da decisão, e esta já transitou em julgado. "Eles até já pagaram o processo", afirma.

Insegurança jurídica

Sem lei específica, um dos maiores obstáculos para a terceirização no Brasil é a insegurança jurídica. É o que apontam cerca de 60% das 2.330 empresas entrevistadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na indústria, quase 70% das empresas afirmam utilizar algum tipo de serviço terceirizado.

Essa insegurança seria resultado de uma série de processos milionários em que as empresas são multadas por estarem em desacordo com o que determina a a Súmula 331. Para resolver esses impasses, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu sinais claros de que deve pautar a terceirização.

Posição contrária

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem, um parecer de 150 páginas contrário à terceirização. "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", afirmou o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

No recurso que será julgado pelo STF, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) foi condenada por terceirizar funcionários que atuam nas florestas de eucalipto. Para os magistrados, essas funções seriam atividades-fim. E a terceirização destas é proibida.Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto as centrais sindicais são contrários à terceirização porque esta seria uma forma de precarizar as relações de trabalho. O empresariado, do outro lado, diz que a terceirização nada mais é do que a contratação de empregados especializados, o que traria ganhos de eficiência.

Para Santos, o problema deveria ser resolvido com lei específica, com regras para a terceirização. "A precarização é a ausência de uma legislação nesse sentido. Não há lei que diga o que é terceirização".